
TODOS OS DOCUMENTOS CITADOS NA MATÉRIA ESTÃO DISPONÍVEIS E ANEXADOS NOS SITES:
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0601279-66.2022.6.19.0000
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600068-07.2022.6.19.0093
ATUALIZAÇÃO 16/09/22:

Mais um desdobramento no caso da candidatura de Jorge Esteves para o cargo de deputado federal. Hoje, 16 de setembro de 2022, a justiça eleitoral - 093ª ZONA ELEITORAL DE BARRA DO PIRAÍ RJ, tomou mais uma decisão sobre o processo Nº 0600068-07.2022.6.19.0093, a justiça agora determinou que o candidato Jorge Esteves está novamente descumprindo a decisão da Corte Superior ao realizar propaganda sem informar adequadamente o eleitor sobre quem realmente está na posição de candidato ao cargo eletivo. Em relação ao candidato Jorge Esteves o juiz eleitoral Diego Ziemiecki concluiu que:
" Intimem-se, portanto, o candidato Jorge Esteves para que utilize nas propagandas eleitorais o nome registrado na sua candidatura – “JORGE ESTEVES” -, divulgando perante os apoiadores e correlegionários, sob pena de multa, por cada ato, no patamar máximo, correspondente a forma de propaganda veiculada. Deverá, também, proceder imediatamente o recolhimento de todo material de propaganda que esteja em desacordo com o nome a ser utilizado nas urnas, sob pena de multa."
Já em relação ao chefe do executivo de Barra do Piraí, Mario Reis Esteves, a decisão tomada pelo juiz eleitoral foi bem mais rígida, isso por Mario ser um servidor público, o chefe do executivo e ter o poder político e econômico em suas mãos. Sendo assim, o juiz eleitoral Diego Ziemiecki, ordenou que Mario Esteves deixe bem claro que quem é candidato ao cargo de deputado federal é seu pai, Jorge Esteves, e não o próprio. O juiz determinou ainda que Mario Esteve coloque em todas as suas redes sociais o seguinte texto:
“Por ordem de decisão proferida pela 93° Zona Eleitoral nos autos n. 0600068-07.2022.6.19.0093, informa que o Sr. Jorge Esteves é o candidato a Deputado Federal, registrado sob o número 9099, pelo PROS. O Sr. Mário Esteves, Prefeito de Barra do Piraí, não é candidato a qualquer cargo eletivo nesta eleição”.
De acordo com o juiz, esse texto deverá permanecer na linha do tempo de Mário Esteves até o dia 03/10/2022, podendo ser removida somente após a data determinada. Caso haja descumprimento dessa decisão, a punição será no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) diário. Ficou decidido ainda que todas as rádios locais devem colocar por 5 dias seguidos no ar a mesma mensagem, devendo ser inserida em três horários diferentes (manhã, tarde e noite) conforme áudio que se envia com a presente intimação.
DOCUMENTO COMPLETO - DECISÃO Juiz Eleitoral
LEIA A MATÉRIA COMPLETA PARA ENTENDER O CASO
Antes mesmo da primeira semana oficial das eleições de 2022, a candidatura do empresário Jorge Esteves, do partido PROS (Partido Republicano da Ordem Social), vem causando muitas dúvidas e confusão, isso porque seu filho e atual prefeito da cidade de Barra do Piraí - RJ, vem tentando driblar a justiça eleitoral, assim como os eleitores. Mario Reis Esteves anunciou em 01 de abril de 2022, que NÃO se candidataria mais para o cargo de Deputado Federal, abrindo assim vaga para seu pai Jorge Esteves, porém antes mesmo das campanhas começarem OFICIALMENTE, Mario já apresentava seus planos para quem quisesse ouvir e a partir de então, muita revolta, dúvidas e confusão começou a tomar conta da pacata cidade. Mario é conhecido por suas ideias mirabolantes e seu temperamento colérico e sanguíneo, pois sempre que é contrariado Mario irrita-se facilmente e acaba perdendo a razão diante da população em canais de Rádio e outros meios de comunicação, mas parece que dessa vez o chefe do executivo entrou em uma briga muito maior do que poderia imaginar! Desde o primeiro dia de mandato da vereadora e advogada Katia Cristina Miki Da Silva, a mesma é vista como "oposição" aos olhos do chefe do executivo, isso porque Katia é a única vereadora que faz indagações e cobra o executivo por suas ações e falta delas, assim como aconteceu na sessão ordinária na Câmara Municipal de Barra do Piraí, onde Katia foi a única vereadora que pediu esclarecimento sobre o "sumiço" da verba de quase 7 milhões de reais que seriam destinados a pasta da saúde e a mesma foi vetada por todos os seus colegas legisladores. Vale lembrar que na época que Kátia pediu o esclarecimento da verba, a cidade ainda passava por uma das piores ondas da Pandemia pelo Corona Vírus (COVID-19), logo após Katia pedir o esclarecimento sobre os quase 7 MILHÕES de reais, Mario apareceu em uma rádio local dizendo que ele mesmo havia mandado os vereadores vetarem o pedido da, até então, vereadora, o que causou uma imensa revolta nos munícipes, já que a função do poder legislativo é exatamente FISCALIZAR E COBRAR tudo que o executivo faz ou deixa de fazer e não fazer o que o chefe do executivo "manda" . Desde então a situação só piorou, principalmente quando Mario Esteves decidia aparecer nas redes sociais para alfinetar a vereadora, como já aconteceu em diversas lives para uma rádio local onde o chefe do executivo sempre aparece sendo entrevistado. No dia 07 de Agosto de 2022, Katia Miki entrou com um pedido para que a candidatura de Jorge Esteves fosse indeferida, pois o mesmo estava cometendo Propagando Irregular Antecipada, tentando induzir o eleitor ao erro, já que Jorge usou a imagem de seu filho no material de campanha e na urna e também usou o nome " J.Mario Esteves", como nome de candidato, alegando que esse era seu nome mais popular na cidade onde reside. A partir da abertura do processo começou uma briga muito forte entre Mario Esteves, Jorge Esteves, Advogados, e o próprio partido contra a petição inicial, mas o caso seguiu em frente e hoje já temos uma decisão, e agora parece que será a decisão final.
*Katia Miki está afastada do cargo de vereadora na Câmara Municipal no período eleitoral, pois de acordo com a mesma, ela não seria capaz de atender as demandas do legislativo enquanto volta sua atenção para sua campanha como Deputada Federal, deixando em seu lugar sua suplente e professora Maria Ilma De Andrade Silva*
ACOMPANHE O PASSO A PASSO DO PROCESSO NA MATÉRIA PARA ENTENDER TODO O CASO.
Após a representação eleitoral protocolada pela advogada e até então vereadora Katia Miki no dia 17 de agosto de 2022, sob o número PRR2ª-00022685/2022, com processo de Propaganda Irregular por parte do candidato a deputado federal Jorge Esteves e seu filho e atual prefeito de Barra do Piraí, começou a ganhar forma. No dia 20 de Agosto de 2022 a até então vereadora e advogada Katia Miki, entrou com um pedido de indeferimento de registro de candidatura de Jorge Esteves por irregularidades em sua campanha eleitoral como: induzir o eleitor ao erro, falsidade ideológica eleitoral entre outras acusações.
No dia 22 de Agosto de 2022 o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro intimou Jorge Esteves para que se manifestasse no prazo de 3 (três) dias sobre os apontamentos abaixo indicados, relativos ao seu requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento.
Já no dia 25 do mesmo mês, o PROS-RJ - Partido Republicano da Ordem Social (partido de Jorge Esteves), entrou com uma petição pedindo que o órgão responsável pelo processo ignorasse todas as acusações feitas ao candidato, pois o pedido de impugnação da candidatura de Jorge Esteves é "totalmente intempestiva, não merecendo apreciação e contraminuta", pois o mesmo estaria usando um nome popular e que o nome vem de gerações.
" Inicialmente é importante ressaltar que, foi juntada no id: 31198789 uma petição impugnando a candidatura objeto do presente RRC, no entanto, tal impugnação é totalmente intempestiva, não merecendo apreciação e contraminuta. No tocante ao nome de urna, é importante pontuar que, o fato do candidato estar usando um nome parecido com o do seu filho não traz nenhum impedimento. O candidato utiliza o nome Mario Esteves após a letra inicial do seu nome, pois era o nome de seu pai (id: 31145853) e também é o nome de seu filho, ou seja, trata-se de um nome que se estende por gerações e identifica o núcleo familiar. Também sobre o nome, o candidato sempre trabalhou ao lado do filho na localidade onde residem e ambos pactuam das mesmas ideias, ou seja, o nome em questão passou a ser tratado como uma "marca" de família e da atuação dos dois na localidade. A proximidade do candidato com seu filho é tão grande que ele já é mais conhecido por Mario Esteves, que também era o nome do seu pai, do que pelo próprio nome Jorge. Tendo em vista que no meio político sempre se busca utilizar o nome pelo qual é mais conhecido, o candidato do presente RRC buscou se identificar dessa forma para deixar claro de quem se trata, pois é através desse nome que ele já é mais conhecido em sua localidade."
Vale ressaltar que Jorge Esteves não é e nunca foi conhecido pela maioria dos moradores do Município de Barra do Piraí, de acordo com informações o mesmo sequer residia na cidade até se candidatar ao cargo de deputado federal, e quando vinha para cidade à passeio a população só ficava sabendo através das redes sociais.
Já no documento anexado no processo de Nº 0601279-66.2022.6.19.0000, publicado no dia 26/08/2022 às 10:58:20 com o nome: Informação de Candidato.html, foi declarado que Jorge Esteves possui domicílio eleitoral desde 15/04/1986 no Município: BARRA DO PIRAÍ - RJ Zona: 93 Seção: 105.
No dia 26 de Agosto de 2022, a Procuradoria Geral anexou o seguinte documento no processo:
"Trata-se de Requerimento de Registro de Candidatura apresentado pelo requerente em epígrafe. O candidato esclareceu o nome de urna "J. MÁRIO ESTEVES" em petição (id. 31219540), tendo afirmado que "O candidato utiliza o nome Mario Esteves após a letra inicial do seu nome, pois era o nome de seu pai (id. 31145853) e também é o nome de seu filho, ou seja, trata-se de um nome que se estende por gerações e identifica o núcleo familiar.", não se podendo restringir ao candidato o uso do seu nome. Conforme informação juntada aos autos pela Secretaria Judiciária desse Tribunal na forma do art. 35, inciso II, da Resolução TSE 23.609/2019 (id. 31220765), o pedido se encontra regularmente instruído e atende aos requisitos formais e materiais exigidos nos arts. 10 e 11, da Lei nº 9.504/97, e na Resolução TSE n.º 23.609/2019, com nova redação dada pela Resolução 23.675/2021, notadamente quanto aos requisitos de elegibilidade e aos documentos do Cadastro Eleitoral. Ante o exposto, opina a Procuradoria Regional Eleitoral pelo deferimento do registro."
No dia 06 de setembro de 2022 foi anexado no processo a decisão de julgamento que diz o seguinte:
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DEFERIU-SE O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, FAZENDO CONSTAR O NOME DE URNA "JORGE ESTEVES", NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VOTOU O DESEMBARGADOR ELEITORAL JOÃO ZIRALDO MAIA, QUE PRESIDIU O JULGAMENTO. PUBLICADO EM SESSÃO.
Quando pensava-se que todo esse processo já havia sido resolvido, no dia 06 de setembro, foi anexado nos autos do processo mais um documento, dessa vez um documento chamado de "acordão". Ainda no dia 06 de setembro, o documento "VOTO RELATOR" também foi anexado nos autos do processo, onde o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho deferiu que:
"...Assim, o nome de urna apresentado poderia incutir na mente do eleitor que o candidato é, na verdade, o atual Prefeito da cidade. Dessa forma, a fim de não prejudicar a sua candidatura, haja vista que os demais requisitos legais se encontram preenchidos, consoante a informação da Secretaria Judiciária, e não tendo o candidato apresentado outra sugestão de nome em substituição, é de se deferir o seu registro, fazendo constar na urna o seu nome completo, JORGE ESTEVES, que detém menos que 30 caracteres. Ressalte-se que o candidato deve se abster de usar o nome “Mario Esteves” em sua propaganda eleitoral. Posto isso, voto pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura apresentado, fazendo constar o nome de urna "JORGE ESTEVES". Oficie-se às Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral acerca da determinação quanto à abstenção do uso do nome “J. Mario Esteves” na campanha do requerente."
No dia 07 de setembro foi enviada a Mensagem Eletrônica nº 097/COSES/2022 às zonas eleitorais responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA JUDICIÁRIA, certificando-se que as instituições fiscalizadoras já estavam cientes da decisão. Não satisfeitos com todas as decisões tomadas até então, Giorgio Oliboni Advocacia, entrou com mais um pedido (Emabrgos de Declaração), tentando fazer com que Jorge Esteves utilizasse o nome J.Mario Esteves ou JORGE MARIO ESTEVES, tanto nas urnas quanto no próprio material de campanha. Ainda de acordo com a empresa de advocacia, Jorge esteves estava "devidamente qualificado nos autos do Requerimento de Registro de Candidatura para o cargo eletivo de deputado federal no pleito de 2022
39. Diante do acima exposto, requer a ora embargante que seja conhecido o presente recurso, uma vez satisfeitos seus pressupostos de admissibilidade para, ao final, sanando-se as contradições e omissões apontadas, aplicando efeitos infringentes ao julgado, dar-lhe provimento, mantendo a decisão de deferimento do registro de candidatura com a possibilidade de utilização, pelo ora embargante, do nome a ser incluso na urna eletrônica de votação de “J MARIO ESTEVES” OU, alternativamente, que possa se utilizar de “JORGE MARIO ESTEVES”. Nesses termos, pede deferimento. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2022"
Já no dia 09 de setembro Jorge Esteves assinou uma procuração onde nomeia e autoriza como seus procuradores o Dr. Alexandre Dodsworth Bordallo e Dr. Giorgio Pierson Oliboni, onde foram autorizados por Jorge ingressar com petições iniciais, representações, requerer instauração de inquéritos entre outras funções. Ainda no dia 09 de setembro, O Partido Republicano da Ordem Social – PROS-RJ, direção regional do estado do Rio de Janeiro, entrou com o pedido de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com pedido de efeitos infringentes, tentando de qualquer forma fazer com que Jorge Mario continuasse sua campanha usando o nome J.Mario Esteves e com a distribuição dos matérias com a imagem de seu filho, Mario Reis Esteves, atual chefe do executivo do município de Barra do Piraí, pois de acordo com o partido, a retirada do nome escolhido pelo candidato e a troca da imagem de urna causaria um "prejuízo" ao mesmo, pois ainda de acordo com o partido "uma alteração no avançado período de campanha causaria inúmeros prejuízos de natureza organizacional para o candidato e de identificação para os eleitores, o que reduziria em demasiado as chances do requerente em relação aos demais candidatos". Confira.
DO PREJUÍZO COM A MUDANÇA DO NOME: O candidato, sem definição da questão e já no adiantado da campanha eleitoral – mediante a qual concorre para cativar o eleitorado e difundir sua imagem e nome político, com inúmeros adversários -, se organizou para produzir um volume significativo de publicidade, como também gravou propaganda política de rádio e televisão, que já foram veiculadas. Além do nome ser pelo qual o candidato é mais conhecido, já houve uma ampla organização para uma divulgação vinculada ao nome escolhido (JMARIO ESTEVES), por isso, uma alteração no avançado período de campanha causaria inúmeros prejuízos de natureza organizacional para o candidato e de identificação para os eleitores, o que reduziria em demasiado as chances do requerente em relação aos demais candidatos. Dessa forma, com o objetivo de ser possibilitado ao candidato uma justa competição ao cargo eletivo pretendido, é necessário que se mantenha o nome originariamente escolhido, qual seja, JMARIO ESTEVES. PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL DIREÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Diante do exposto, requer seja conhecido o presente recurso para sanar a contradição apontada e, aplicando os efeitos infringentes ao julgado, dar lhe provimento, mantendo a decisão de deferimento do registro de candidatura com a possibilidade de utilização pelo candidato do nome de urna “J MARIO ESTEVES” ou, caso não entenda dessa forma, requer, subsidiariamente, que possa se utilizar o nome “JORGE MARIO ESTEVES”. Nestes Termos, Pede Deferimento. Rio de Janeiro, 09 de setembro 2022.
Mario Esteves tentou de tudo para promover a campanha de seu pai, em muitas publicações o chefe do executivo aparece abraçando pessoas e pedindo voto para o pai, tentou colocar fotos fofas com animais para adoçar e amolecer o coração dos eleitores, realizou diversos discursos dizendo que ele levaria Barra do Piraí para Brasília ( o que é uma enorme mentira), tentou burlar o sistema eleitoral de diversas maneiras possíveis, permitiu a realização de grandes eventos em bairros da cidade que durante o ano todo fica esquecido por sua gestão e mesmo com todas essas tentativas de enganar os eleitores para promover a campanha eleitoral de Jorge Esteves para que continuasse sua candidatura com o nome, J.Mario Esteves ou Jorge Mario Esteves.
Mas parece que todo esse esforço foi em vão, até o momento, pois no dia 14/09/2022 às 14:55:29, ficou decidido no processo de Nº 0600068-07.2022.6.19.0093, que:
"Notifique-se o candidato, com urgência, para que, imediatamente se abstenha de utilizar quaisquer materiais de campanha com o nome "J. Mário Esteves", nos termos da r. decisão proferida nos autos do processo RCand nº 0601279-66.2022.6.19.0000, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada descumprimento, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência. O candidato ainda deverá se abster de veicular/divulgar propaganda eleitoral nos veículos de rádio, televisão, internet, mensagens instantâneas e Whatsapp, com o nome "J. Mário Esteves", sob pena de fixação de multa no patamar máximo permitido pela legislação em vigor. Tal vedação aplica-se, ainda, nos casos de realização de comício, carreata, passeata e caminhada com a distribuição e/ou exibição de quaisquer materiais de propaganda eleitoral com o nome "J. Mário Esteves". Fica autorizada a notificação por meio de mensagem instantânea, nos termos do art. 270 do CPC, através do número informado no respectivo processo de registro de candidatura. À equipe de fiscalização, para, no âmbito do poder de polícia, recolher o material de propaganda em desacordo com a r. decisão do E. TRE/RJ, o qual deverá ser acautelado neste Cartório Eleitoral, lavrando-se o respectivo termo. No caso de se tratar de adesivos colocados em veículo automotivo, o condutor deste deverá providenciar a retirada imediata do material, sob pena de adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo de igualmente responder por crime de desobediência."

Também vale lembrar que no dia 04 de agosto de 2022, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL 93ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, recebeu uma denuncia anônima onde um funcionário da secretaria de saúde, relatou que o Prefeito Mario Reis Esteves, estava obrigando os funcionários colocarem a foto de Jorge Esteves no perfil particular do Aplicativo de mensagens WhatsApp, sob a ameaça de exoneração (para os funcionários comissionados) e remanejamento de local de trabalho (para os funcionários concursados). O que certamente configura abuso de poder político com finalidade eleitoral. Mario vem usando a maquina pública e o privilégio de seu cargo para ameaçar funcionários e para promover a campanha eleitoral de Jorge Esteves, Mario fez e continua fazendo diversas aparições em público pedindo voto para o pai, e muitas das vezes Jorge Esteves sequer está presente nesses encontros e reuniões.



Fica bem claro que o chefe do executivo de Barra do Piraí não mede esforços quando o assunto é sua família e seus cargos, a sensação que temos é que a família Esteves está acima da lei, de tudo e todos, pois quando algo com essa gravidade acontece e absolutamente NENHUM órgão fiscalizador ou judicial manifesta-se corretamente é exatamente a sensação de impotência que a população sente, sente que sua voz não é ouvida e seus direitos são aniquilados, um verdadeiro absurdo, injustiça e descaso com os cidadãos, principalmente quando trata-se de uma pessoa que já possui o poder e máquina pública nas mãos, dando-lhe o direito de agir como bem entender. Vale lembrar que se o chefe do executivo fizesse um terço pelo município onde hoje reside, muitas situações desnecessárias, perigosas e humilhantes não precisariam acontecer, como acontece todos os dias na cidade, como água suja saindo nas torneiras das casas dos moradores (isso é quando cai), transporte público que coloca várias vidas em riscos todos os dias, hospitais sem recursos e matérias suficientes para atender a demanda da população, postos de saúde há mais de 6 meses sem pediatras, falta de recursos destinados as crianças, jovens e adolescentes do município e por vai. Também é importante ressaltar que como observamos até o momento, o chefe do executivo não é muito fã de cumprir as leis e ordens, pois mesmo com a proibição da circulação e divulgação do material de campanha em questão, Mario e seu pai continuam fazendo a propaganda política de Jorge Esteves como bem querem, como fica evidente nessas atualizações e publicações realizadas hoje na página PÚBLICA do prefeito Mario Reis Esteves, após a decisão judicial.








Como consequência de todo esse descaramento do poder público, páginas de humor da cidade não perde a oportunidade e logo solta aquele bom e velho meme, afinal como diz o velho ditado "Tem que rir para não chorar"
Crédito Vídeo: BP Memes - Instagram
Brincadeiras a parte, após observar todas as provas e desdobramentos desse caso creio que VOCÊ ELEITOR, já pode tirar suas próprias conclusões e pensar um pouco sobre os candidatos a qualquer cargo político que seja, já nesse caso, o cargo de deputado federal exige muita responsabilidade e compromisso com a lei, afinal também está nas mãos dos deputados o seu futuro e de todo sua família, mesmo que você ainda não tenha ciência do poder que um político possui, pois é através deles que decidimos como e por quem nossas vidas e o País serão comandado pelos próximos 4 anos! Na dúvida faça uma pesquisa e tire suas próprias conclusões, hoje existe centenas de fontes confiáveis para buscar tais informações. Nas eleições de 2022 você já sabe: Pesquise, informa-se e vote consciente, o País inteiro responderá por uma única decisão e como consequência carregaremos essa escolha por 4 anos consecutivo.

Gostou da matéria? Então não se esqueça de deixar sua opinião sobre o caso e aproveite para conhecer melhor o nosso site. Lembrando que a sua opinião é muito importante para nós, pois dessa forma saberemos o que você acha e como poderemos implementar matérias de seu interesse.

#política #campanhaeleitotal #deputadofederal #barradopiraí #riodejaneiro #brasil #políticos #br #rj #ameaça #servidorpúblico #badopi #notícia #news #comissionados #concursados #informação #campanha #eleitoral #deputado #federal #partido #pros #tse #tre #fiscalização #candidatos #prefeito #chefedoexecutivo #irregularidade #irregularidadeeleitoral #candidatura #urna #voto #eleição2022 #viral #notícias #eleitor #população #economia #poderpúblico #brasileiro #importante #vereadores #deputados #politic #political #politics #brasilian #compartilhe #curte #comente #prejuizo #cofrepúblico #cofre #fundos #votante #eleitoral #sufragista #útil #pleito #escolha #pesquise #investigue #informe #divulgue #divulgação #materialeleitoral #justiça #direitos #deveres #processo #abusopoder #abusoeconomico #abusopilitico
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0601279-66.2022.6.19.0000
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600068-07.2022.6.19.0093
https://www.facebook.com/GrupoRBPdeComunicacao/videos/607307850346671
https://www.facebook.com/PortalFalaBp/videos/1139553656798399
BY: Gabriela B.
Registro: 0041615/RJ