As eleições Municipais já estão chegando, e por mais que não pareça, elas são tão importantes quanto as demais. Mas e você, já está preparado para o dia da votação? Bom, nesse caso temos uma ótima notícia para você! Preparamos uma matéria descomplicada que explica direitinho o que é cada coisa, como se preparar para o grande dia, e até mesmo em que ordem a votação deve ser feita. Então para não deixar para última hora e ficar perdidinho ou perdidinha no dia, já confere essa matéria!

Quais documentos levar no dia da votação?
Para exercer o seu direito de voto garantido por lei, você só precisa apresentar para os mesários um documento com foto (oficial). Estão valendo os seguintes documentos: identidade; carteira de motorista; certificado de reservista; carteira de trabalho; passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Vale ressaltar que o título de eleitor de papel, não serve para identificação, mas o título serve para você se localizar e encontrar sua sessão e zona eleitoral. Quem preferir pode se identificar através do aplicativo E-título, o aplicativo funciona como uma versão digital do título de eleitor.

ATENÇÃO!! O E-título só funciona como identificação, se nele aparecer a foto do eleitor, e isso só é possível caso a pessoa tenha o cadastro biométrico na justiça eleitoral.
E se não aparecer minha foto no aplicativo E-título?
Nesse caso, você deverá levar algum documento oficial com foto no momento da votação.

BIOMETRIA NAS ELEIÇÕES
Posso votar sem ter biometria cadastrada?
Sim! Os eleitores e eleitoras que ainda não fizeram o cadastro da biometria na justiça eleitoral, poderão (e deverão), votar nas eleições de 2024 normalmente. Como dito anteriormente, quando eleitor chegar na sessão, basta apresentar um documento oficial com foto e o título de eleitor.
Ainda não tem a biometria cadastrada?
O prazo para fazer o cadastro biométrico foi até o dia 8 de maio de 2024, ou seja, 150 dias antes da eleição.
Como é feito o cadastro biométrico?
Na realização do cadastro um profissional da justiça eleitoral, coletarás impressões digital de todos os dedos das mãos, a sua assinatura e a sua foto. A coleta é feita nos cartórios eleitorais, e basta agendar o atendimento através do site do tribunal regional eleitoral do seu estado.

Qual é a ordem de votação?
No primeiro turno das Eleições Municipais 2024, que acontecerá em 6 de outubro, os cargos para prefeito, vice-prefeito e vereador serão disputados em mais de 5,5 mil municípios do Brasil. O eleitor deve prestar atenção na ordem de votação, começando pelo vereador e depois pelo prefeito.
O número para vereador é composto por cinco dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao partido político e os três seguintes à candidata ou candidato.
Já o número para prefeito possui apenas dois dígitos.
Caso cometa um erro ao digitar o número na urna, basta apertar a tecla "CORRIGE" para reiniciar o voto.
Em caso de segundo turno, que ocorrerá no dia 27 de outubro, somente será possível votar para prefeito nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o candidato mais votado no primeiro turno não atinja metade mais um dos votos válidos.
Os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno.
No site do TSE você encontra um Simulador para já ir se preparando! Que tal praticar? CLIQUE NO LINK ABAIXO E VOCÊ SERÁ DIRECIONADO DIRETAMENTE PARA O SIMULADOR
https://www.tse.jus.br/hotsites/simulador-de-votacao/

Posso tirar o título de eleitor com 15 anos de idade?
Sim! O TSE (tribunal de justiça eleitoral), permite que jovens de 15 anos façam alistamento eleitoral para votar quando fizerem 16 anos de idade. Isso porque em 1994, uma jovem chamada Renata Rabelo Gomes, queria participar das eleições, porém ela ainda tinha 15 anos de idade, então Renata enviou uma carta para o então presidente do TSE, o ministro Sepúlveda Pertence, dizendo que até o dia da eleição ela já teria completado os 16 anos e queria emitir o seu título de eleitor antes, para poder votar. O pedido de Renata foi discutido e aceito pelos ministros. Ou seja, hoje os jovens que têm 15 anos mas que farão 16 anos até o dia das eleições e queiram votar, eles podem fazer o alistamento para estarem aptos a votar no dia das eleições. Lembrando que o pedido deveria ser feito na justiça eleitoral até 8 de maio de 2024, (150 dias antes das eleições). Lembrando que o atendimento podia ser feito através do autoatendimento no site do TSE, ou presencialmente no cartório eleitoral mais próximo da sua casa.

Posso transferir meu título de votação?
Sim! Caso você tenha se mudado de Município ou Estado, você precisa fazer a atualização na justiça eleitoral. Nesse caso, é necessário transferir o seu documento eleitoral, e isso tem que ser feito até o fechamento no dia 8 de maio de 2024 (no caso das eleições de 2024). Isso também poderia ter sido feito através do site do TSE, na sessão de autoatendimento, que também foi até o dia 8 de Maio, ou seja, 150 dias antes da votação.

Como consultar a minha situação eleitoral?
O título de eleitor é cancelado caso a pessoa falte a três turnos consecutivos (e não justifica), não compareceu alguma revisão eleitoral, e tem também os casos em que a pessoa perde os direitos políticos.
Mas como saber se estou com pendências?
Simples, basta acessar o site do TSE e consultar a aba auto atendimento depois consulta, depois situação eleitoral, preencher os dados e tudo pronto!
Regular= Tudo OK
Não regular= Cancelado = Não consegue votar e precisará atualizar a Situação Eleitoral.
Você também consegue atualizar os seus dados através do auto-atendimento no site do TSE, basta acessar - título de eleitor - regular - regularize o título cancelado e pronto.
Lembrando que tudo isso só poderia ser feito até o dia oito de maio de 2024, sendo 150 dias antes da votação.
Você já sabe como pagar as multas eleitorais?
Se você não votou ou não justificou a ausência em três turnos eleitorais seguidos, foi convocado a trabalhar nas eleições e não compareceu, ou deixou de fazer o atestado eleitoral dentro do prazo, pode ser o seu caso! Fique tranquilo, dá para descobrir se tem multas a pagar e quitar os débitos sem precisar sair de casa. Você pode quitar as dívidas eleitorais e emitir as guias de pagamento através dos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, ou ainda pelo aplicativo E-título. E o melhor, as multas podem ser pagas via boleto, pix ou cartão de crédito.
Já ouviu falar em janela partidária? O que é? E como funciona?
A janela partidária é um período de 30 dias em que os políticos podem trocar de partidos sem perder o mandato. A regra vale apenas para os candidatos em pleitos proporcionais - como vereadores, por exemplo - e que estão em finais de mandato. Isso quer dizer que neste ano (2024) vereadores e os eleitos em 2020, terão um prazo de um mês (30 dias), para mudar de partido e concorrer a as eleições ou a prefeitura. Esse período é aberto em anos eleitorais, 6 meses antes da votação.
O primeiro turno das eleições de 2024 acontecerá no dia 6 de Outubro, já o segundo turno (caso necessário) acontecerá no dia 27 de Outubro. A janela partidária foi do dia de 7 de março a 5 de Abril.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite que eleitores que estejam temporariamente fora de seu domicílio eleitoral possam votar em uma cidade diferente daquela em que estão inscritos, apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Nas eleições municipais, o voto em trânsito não é permitido. Para votar em trânsito, o eleitor deve estar com sua situação regular perante a Justiça Eleitoral e solicitar a habilitação para votar em trânsito em um cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que geralmente ocorre alguns meses antes do pleito. O voto em trânsito é uma opção para eleitores que estejam viajando ou temporariamente fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, permitindo que exerçam seu direito ao voto mesmo estando em outra cidade. É importante ressaltar que o voto em trânsito é uma opção restrita às eleições para presidente e vice-presidente da República, ou seja, o voto em trânsito não é aplicável às eleições municipais, sendo assim a necessidade da justificativa ou do pagamento das multas.
Fonte: https://www.tse.jus.br
PREPARE-SE COM ANTECEDÊNCIA! NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA.
Parabéns pela matéria esclarecedora.