Após toda polêmica em Barra do Piraí nossa equipe foi às ruas saber o motivo dos SIMULADOS DE EMERGÊNCIA NAS BARRAGENS LOCAIS, comparecemos em um dos simulados flagramos a criançada participando de uma palestra, em um ambiente tranquilo, onde ofereciam de um pique-nique com direito a pula pula, pintura facial e tudo mais.





Mas deixemos as festas de lado para entendermos o real propósito da coisa...
Em tese, a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) foi estabelecida por meio da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. A Lei trata de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
Em conformidade com a Lei, a ANEEL estabeleceu os critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança e realização da Revisão Periódica de Segurança em barragens fiscalizadas por meio da Resolução Normativa (REN) nº 696, de 15 de dezembro de 2015.
A ANEEL é a entidade responsável por realizar a fiscalização da segurança de barragens quando o uso preponderante do potencial hidráulico se destinar à geração hidrelétrica, incluindo dessa forma as usinas hidrelétricas concedidas, autorizadas e, a partir de 30 de setembro de 2020, com a redação dada pela Lei nº 14.066/2020, as usinas registradas.
As barragens fiscalizadas pela ANEEL são classificadas nas Classes A, B e C, segundo a sua categoria de risco (baixo, médio ou alto) e o dano potencial associado (baixo, médio ou alto), nos termos dos Anexos I e II da REN 696/2015.
Ao empreendedor caberá elaborar um Plano de Segurança de Barragem (PSB) cuja extensão e detalhamento devem ser proporcionais à complexidade da barragem. O Plano deve garantir as condições adequadas de segurança.
O empreendedor também deve providenciar inspeções de segurança regulares (ISR) e especiais (ISE), conforme periodicidade e critérios definidos na REN 696/2015. Se identificado que a barragem não atende aos requisitos de segurança, ela deverá ser recuperada ou desativada pelo empreendedor.
Outro documento de extrema importância relacionado à segurança de barragem é o Plano de Ação de Emergência (PAE), cuja elaboração compete ao empreendedor, em articulação com os órgãos de proteção e defesa civil, conforme critérios definidos nos normativos de segurança de barragem. Esse documento estabelecerá as ações a serem executadas pelo empreendedor, na hipótese de o nível de segurança da barragem enquadrar-se como emergência. Também cabe ao empreendedor, com periodicidade definida na REN 696/2015, realizar a Revisão Periódica de Segurança (RPS), cujo objetivo é diagnosticar o estado geral de segurança da barragem. Para tanto, leva-se em conta o avanço tecnológico, a atualização de informações hidrológicas na respectiva bacia hidrográfica, de critérios de projeto e de condições de uso e ocupação do solo a montante e a jusante do empreendimento.
A ANEEL fiscaliza a conformidade regulatória dos documentos referentes à segurança de barragens, emitidos pelo empreendedor, e informa à Agência Nacional de Águas (ANA) e ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) qualquer acidente ocorrido ou não conformidade que implique risco imediato à segurança de barragem.
Em Barra do Piraí,
fui recentemente convidado à uma palestra, com alunos de diversas escolas municipais para participar de uma ação simulada de emergencia da Barragem Santa Cecília, administrada pela empresa Light Energia, que reconheceu a importância vital de manter a integridade da barragem e garantir a segurança de todos os cidadãos.
Durante a recente palestra, foram destacados os seguintes pontos:
1. *Monitoramento Contínuo*: A empresa realiza monitoramento constante da barragem, utilizando tecnologias avançadas para detectar qualquer anomalia ou risco iminente. Nossos especialistas estão sempre atentos aos sinais e prontos para agir.
2. *Participação das Igrejas*: a colaboração das igrejas locais foi destaque. Elas desempenham um papel fundamental na disseminação de informações sobre segurança e na conscientização da comunidade. Juntos, podemos fortalecer os laços e promover a cultura de prevenção.
3. *Defesa Civil e Secretarias Municipais*: A Light Energia e sua empresa contratada GEOMETRISA trabalharam em estreita parceria com a Defesa Civil e as secretarias do município. Essas entidades desempenham um papel crucial na coordenação de ações de emergência e na mobilização da população em caso de necessidade. O compromisso é apoio mútuo e colaboração ativa.
4. *Treinamentos e Simulados*: serão realizados regularmente Simulados de emergência, a cada três anos, para testar prontidão e a eficácia dos procedimentos do PLANCON e do PAE. A participação ativa de todos os envolvidos, incluindo igrejas, defesa civil e secretarias, é essencial para o sucesso desses exercícios.
O compromisso com a segurança da barragem e a proteção dos moradores DA ZAS (Zona de Autossalvamebto) de Barra do PIRAÍ é prioridade. Juntos, podemos construir um futuro mais seguro e resiliente.






Jornalista Responsável: Pedro Winter
Registro 0041704/RJ