O governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira, dia 11 de julho, a Lei 10.061/23, que isenta as igrejas e templos de qualquer culto do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás, contribuindo com a promoção de políticas de desenvolvimento social e a garantia da liberdade religiosa de autoria do Poder Executivo, a norma vale até 31 de dezembro de 2032 e, O MAIS IMPORTANTE, contempla ainda as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.
A cerimônia de sanção foi realizada nesta manhã, no Palácio Guanabara, com a presença do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, parlamentares, representantes de diversas religiões e das entidades beneficentes, também do secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo. O texto será publicado nesta terça em edição extraordinária do Diário Oficial e ainda será regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Segurança jurídica:
Destacamos que a restituição do benefício foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 68/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária, ou seja, a medida será implementada com a segurança jurídica necessária. Além disso, foi realizado estudo de impacto pelo Governo do Estado, e a renúncia fiscal não atingirá as metas orçamentárias de 2023, assim como está sendo inserida na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Fonte: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro
Jornalista: Pedro Winter
Registro: 0041704/RJ