Estação de Tratamento de Água (ETA) Nelson Carneiro, foi danificada após descarga elétrica – causada por fortes raios desde sábado, dia 28 de janeiro. O equipamento queimou por conta da ação, mas ainda está sofrendo reparos.

Qual a causa do problema no motor dessa vez?
De acordo com informações da Secretaria de Água e Esgoto, com a forte chuva, a incidência de um relâmpago comprometeu a atividade de um motor de 150 cavalos, trifásico, que bombeava água tratada para diferentes bairros da cidade. Os servidores da secretaria informaram que conseguiram tirar a peça e desmontá-la, no domingo, dia 29 de janeiro, e que a operação seguiria até semana passada.
Por conta disso, a população que mora nos bairros Areal, Boa Sorte, Asilo, Vargem Grande, Grota do Neném, Maracanã e Muqueca, e ainda tem água, deve economizá-la.
Em caso de emergência, caminhões pipa estão à "disposição" da população através do telefone (24) 2443-2284.
Não é novidade que pelo volume de pessoas o atendimento do caminhão pipa está bem lento, assim como o tempo de espera para solicitá-lo pelo telefone.
Sobre a qualidade da água
Acesso à água potável e vigilância sanitária.
Em 1990, o SUS foi regulamentado, tendo sido construído um dos mais exitosos arranjos federativos para o exercício de uma competência comum às três esferas governamentais. Foi contemplada a integração executiva das ações e saúde, meio ambiente e saneamento básico, aqui incluída a água para consumo, trazendo novas estruturas para a vigilância sanitária – a partir de então definida como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde (Lei n. 8080/1990, art. 6o , §1o ).
Em 2004, foi instituído um novo modelo de ações de vigilância, tendo sido desmembradas ações até então incorporadas na Vigilância Sanitária no novo conceito de vigilância em saúde, incluindo Vigilância na Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental, regulamentando norma editada em 1996. Neste momento, ocorre ampliação da descentralização da vigilância sanitária, empoderando os municípios:
Art. 24. Para maior efetividade na consecução das ações de Vigilância em Saúde, por parte dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, recomenda-se às secretarias estaduais e as municipais de Saúde:
I. organizar estruturas específicas capazes de realizar todas as atividades sob sua responsabilidade de forma integrada, evitando-se a separação entre atividades de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental em saúde e operações de controle de doenças, e preferencialmente que essa estrutura tenha autonomia administrativa, orçamentária e financeira para a gestão de recursos, integrada aos Sistemas Estadual e Municipal de Saúde;
II. integrar a rede assistencial, conveniada ou contratada com o SUS, nas ações de prevenção e controle de doenças;
III. incorporar as ações de vigilância, prevenção e controle da área de Vigilância em Saúde às atividades desenvolvidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e pelo Programa Saúde da Família (PSF); e
IV. integrar as atividades de diagnóstico laboratorial às ações de Vigilância em Saúde por meio da estruturação de Rede de Laboratórios, que inclua os laboratórios públicos e privados (Portaria Interministerial n. 1172/2004).






Imagens enviadas por moradores de Barra do Piraí - RJ
Em 2011, são revistos os regulamentos sobre a vigilância sanitária, por meio da Portaria do Ministério da Saúde Nº 2914/2011. Os municípios são considerados como as instâncias apropriadas para a execução das ações de vigilância. Os serviços de VISA na maioria dos casos seriam executados pelas secretarias municipais de Saúde (SMSs). Segundo esta Portaria, compete aos municípios, por meio das secretarias de Saúde, (art. 12 incisos I-VIII): (...)
I. Exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis pelo controle da vigilância da água para consumo humano;
II. Executar as ações estabelecidas no Vigiagua, consideradas as peculiaridades locais, nos termos da legislação do SUS;
III. Inspecionar o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, notificando seus respectivos responsáveis para sanar irregularidades identificadas;
IV. Manter articulação com as entidades de regulação quando detectadas falhas relativas à qualidade dos serviços de abastecimento de água, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes à sua área de competência;
V. Garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados, de acordo com os mecanismos e instrumentos disciplinados no Decreto n. 5440 de 4 de maio de 2005;
VI. Encaminhar ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água informações sobre surtos e agravos à saúde relacionados à qualidade da água para consumo humano;
VII. Estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo sistema ou solução alternativa sobre os resultados das ações de controle realizadas;
VIII. Executar as diretrizes de vigilância da qualidade da água para consumo humano definidas no âmbito nacional e estadual;
IX. Realizar em parceria com os estados os procedimentos especificados em situações de surto de doença diarreica aguda ou outro agravo de transmissão fecal-oral, os procedimentos seguintes: (...)
X. Cadastrar e autorizar o fornecimento de água tratada, por meio de solução alternativa coletiva, mediante avaliação e aprovação dos documentos exigidos no art. 14 desta Portaria.
Jornalista: Pedro Winter
Registro: 0041704/RJ
Fontes:
O MUNICÍPIO E A GOVERNANÇA DA ÁGUA Subsídios para a agenda municipal de cuidado com a água
ORGANIZAÇÃO Marussia Whately EDIÇÃO E TEXTOS Estela Maria S. C. Neves COLABORADORES (integrantes do GT Eleições 2016 da Aliança pela Água) Ana Rosa Colhado; Beloyanis Monteiro; Caio Ferraz; Carlos Thadeu; Carolina Ferrés; Eduardo Caetano; Guilherme Castanha;Guilherme Checco; Julia Alves; Leandro Santos; Leo Arcoverde; Leticia Zioni; Juliana Cibim; Maria Cecília Wey de Brito; Mauro Scarpinatti; Pedro Jacobi; Rafael Poço; Sophia Picarelli; Stela Goldenstein;Tais Lara; Thais Almeida da Costa
REVISÃO DE TEXTO Livia Chede Almendary